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Artigo 12.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/2002
1 -...
a)...
b)...
c)A violação do disposto no n.º 5 do artigo 5.º
2 -...
3 -...
4 -...
5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é proibida a instalação de estabelecimentos abrangidos pelo presente capítulo onde se vendam bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele, junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário.
6 -As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas, caso a caso, pelos municípios, em colaboração com a direcção regional de educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/2002

Decreto-Lei n.º 50/2013 - 1.ª Série(16/04/2013)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/01/2002

Até: 31/01/2002