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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2008
a)Revogada;
b)Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho;
c)Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo;
d)Julgado de Paz do Concelho do Porto;
e)Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real;
f)Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende;
g)Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro;
h)Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/02/2008

Decreto-Lei n.º 22/2008 - 1.ª Série(01/02/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2004

Até: 01/02/2008