Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºCircunscrição territorial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2008
1 -(Revogado.)
2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho abrange todas as freguesias destes concelhos.
3 -O Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo abrange todas as freguesias deste concelho.
4 -O Julgado de Paz do Concelho do Porto abrange todas as freguesias deste concelho.
5 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real abrange todas as freguesias destes concelhos.
6 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende abrange todas as freguesias destes concelhos.
7 -O Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro abrange todas as freguesias deste concelho.
8 -O Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares abrange todas as freguesias deste concelho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2008

Decreto-Lei n.º 22/2008 - 1.ª Série(01/02/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/01/2004 a 31/01/2008

Comparar com a versão em vigor