Histórico de versões
- Alterado
Artigo 3 — Sede dos julgados de paz dos agrupamentos de concelhos(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 01/02/2008
Decreto-Lei n.º 22/2008 - 1.ª Série (01/02/2008)
- Alterado
Artigo 3 — Sede dos julgados de paz dos agrupamentos de concelhos
Versão 1 · em vigor desde 09/01/2004
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.