Os instrumentos técnicos destinados a realizar medições acústicas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são objecto de controlo metrológico de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e respectivas disposições regulamentares.
Artigo 33.º — Controlo metrológico de instrumentos
Vigente desde: 17/01/2007
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