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Artigo 3.ºPagamento

RevogadoVigente desde: 25/04/2018
1 -Os montantes apurados nos termos do n.º 1 do artigo anterior devem ser entregues nos cofres do Estado até ao dia 10 do mês seguinte ao da liquidação.
2 -Os montantes apurados nos termos do n.º 3 do artigo anterior devem ser entregues nos cofres do Estado até ao final do mês da liquidação.
3 -O pagamento é efetuado por transferência bancária e mediante a entrega da guia de receita disponibilizada no site do ICA, I.P.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/04/2018