Saltar para o conteudo principal

Artigo 33.ºModelo

Vigente desde: 15/01/2015
O IMT, I. P., aprova o modelo e os termos da disponibilização do documento referido no artigo 19.º, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015