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Artigo 10.ºSituações em que os deveres dos fabricantes se aplicam aos importadores e aos distribuidores

Vigente desde: 10/01/2017
a)Coloquem no mercado explosivos em seu nome ou ao abrigo de uma marca sua;
b)Alterem explosivos já colocados no mercado de modo a que seja afetada a sua conformidade de acordo com os requisitos do presente decreto-lei.

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Vigente desde: 10/01/2017