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Artigo 23.ºDetonadores pirotécnicos

Vigente desde: 10/01/2017
1 -No caso dos detonadores pirotécnicos a identificação única é constituída por uma etiqueta adesiva, ou uma marca diretamente impressa ou um carimbo diretamente aposto na cápsula do detonador, sendo obrigatoriamente colocada uma etiqueta associada em cada embalagem de detonadores.
2 -As empresas podem, ainda, colocar em cada detonador uma etiqueta eletrónica inerte e passiva, e uma etiqueta associada em cada embalagem de detonadores.

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