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Artigo 24.ºDetonadores elétricos, não elétricos e eletrónicos

Vigente desde: 10/01/2017
1 -Nos detonadores elétricos, não elétricos e eletrónicos, a identificação única é constituída por uma etiqueta adesiva afixada aos cabos ou ao tubo, por uma etiqueta adesiva, por uma marca diretamente impressa ou por um carimbo diretamente aposto na cápsula do detonador, sendo obrigatoriamente colocada em cada embalagem de detonadores uma etiqueta associada.
2 -As empresas podem, ainda, colocar em cada detonador uma etiqueta eletrónica inerte e passiva e uma etiqueta associada em cada embalagem de detonadores.

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