1 -A marcação CE deve ser aposta nos explosivos de modo visível, legível e indelével ou, caso isso não seja possível ou não possa ser garantido devido à natureza do explosivo, essa marcação deve ser aposta na embalagem e nos documentos que o acompanham.
2 -A marcação CE deve ser aposta antes do explosivo ser colocado no mercado.
3 -Caso um organismo notificado esteja envolvido na fase de controlo da produção, a marcação CE deve ser seguida do número de identificação desse organismo, que deve ser aposto pelo mesmo ou, de acordo com as suas instruções, pelo fabricante ou o seu mandatário.
4 -A marcação CE e o número de identificação do organismo notificado podem ser seguidos de outras indicações respeitantes a risco ou utilizações especiais.
5 -A marcação CE é aposta nos documentos que acompanham os seguintes explosivos:
a)Fabricados para uso próprio;
b)Transportados e entregues não embalados ou em unidades móveis de fabrico de explosivos para descarga direta no furo;
c)Fabricados no local de emprego e carregados imediatamente após serem produzidos (produção in situ)