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Artigo 30.ºNovas admissões

Vigente desde: 14/02/2025
A partir do ano letivo de 2015-2016, inclusive, só podem ter lugar novas admissões de estudantes em ciclos de estudos conferentes de habilitação profissional para a docência quando estes sejam organizados nos termos do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/02/2025