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Artigo 33.ºNorma revogatória

Vigente desde: 14/02/2025
Sem prejuízo do disposto no artigo 29.º, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro;
b) O Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro;
c) A Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/02/2025