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Artigo 37.ºInformação sobre a oferta formativa do ensino superior

Vigente desde: 30/05/2008
1 -A Direcção-Geral do Ensino Superior assegura a divulgação através da Internet, e de outros meios que considerar adequados, de toda a informação relevante para os candidatos ao ensino superior acerca dos estabelecimentos e cursos existentes.
2 -As instituições de ensino superior fornecem à Direcção-Geral do Ensino Superior todos os elementos necessários à divulgação daquela informação.

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Em vigor desde 30/05/2008