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Artigo 3.ºServiços responsáveis

Vigente desde: 10/07/2013
1 -A aplicação do disposto no presente decreto-lei compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto autoridade fitossanitária nacional.
2 -A DGAV atua em articulação com as direções regionais de agricultura e pescas (DRAP), nos termos previstos no presente decreto-lei.

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Vigente desde: 10/07/2013