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Artigo 115.ºDocumento de encarte

Vigente desde: 29/05/2015
1 -No ato de ingresso nos QP é emitido e entregue ao militar um documento de encarte, onde consta o posto que sucessivamente ocupa na respetiva categoria.
2 -O documento de encarte, consoante as diferentes categorias, designa-se por:
a)Carta-patente, para oficiais;
b)Diploma de encarte, para sargentos;
c)Certificado de encarte, para praças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/05/2015