1 -Considera-se na efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre:
a)Em comissão normal;
b)Na inatividade temporária por acidente ou doença.
2 -Considera-se fora da efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre em alguma das situações previstas no n.º 3 do artigo 45.º.