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Artigo 151.ºSituações quanto à efetividade de serviço

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Considera-se na efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre:
a)Em comissão normal;
b)Na inatividade temporária por acidente ou doença.
2 -Considera-se fora da efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre em alguma das situações previstas no n.º 3 do artigo 45.º.

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Em vigor desde 29/05/2015