Sendo declarado o estado de sítio ou a guerra, o militar na situação de reforma pode ser chamado a prestar serviço efetivo compatível com o seu posto, aptidões e estado físico e psíquico.
Artigo 163.º — Prestação de serviço na reforma
Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015