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Artigo 199.ºTempos mínimos

Vigente desde: 29/05/2015
O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é de:
a) Dois anos no posto de guarda-marinha, subtenente ou alferes;
b) Quatro anos no posto de segundo-tenente ou tenente;
c) Sete anos no posto de primeiro-tenente ou capitão;
d) Cinco anos no posto de capitão-tenente ou major;
e) Quatro anos no posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel;
f) Quatro anos no posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015