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Artigo 218.ºCursos e tirocínios

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Os cursos e tirocínios que habilitam ao ingresso nas armas e serviços da categoria de oficiais são os seguintes:
a)Curso conferente do grau de mestre do ensino superior público universitário militar, na AM;
b)Curso conferente do grau de mestre do ensino superior universitário, complementado por curso de formação ou tirocínio ministrado em estabelecimento de ensino superior público universitário militar;
c)Curso conferente do grau de licenciado do ensino superior, complementado por curso de formação inicial ou tirocínio ministrado em estabelecimento de ensino superior público militar.
2 -Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/05/2015