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Artigo 228.ºAlimentação da categoria

Vigente desde: 29/05/2015
De acordo com as normas previstas para cada ramo, a categoria de sargentos é alimentada por:
a) Sargentos e praças em RC e RV;
b) Praças dos QP;
c) Candidatos civis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015