Artigo 229.º
Modalidades de promoção
Redação registada como em vigor em 29/05/2015.
Esta redação foi substituída em 02/03/2018. Ver a versão consolidada
A promoção aos postos da categoria de sargentos processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
a) Sargento-mor, por escolha;
b) Sargento-chefe, por escolha;
c) Sargento-ajudante, por escolha;
d) Primeiro-sargento, por antiguidade;
e) Segundo-sargento, por diuturnidade.