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Artigo 234.ºSubclasses e ramos

Vigente desde: 29/05/2015
1 -As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com os princípios definidos no artigo 203.º.
2 -Na designação dos sargentos, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar substitui a que se refere à respetiva classe.

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Em vigor desde 29/05/2015