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Artigo 243.ºCaracterização funcional

Vigente desde: 29/05/2015
Compete aos sargentos da Força Aérea o exercício de:
a) Atividades de natureza militar e de formação;
b) Funções de apoio ao estado-maior;
c) Funções de chefia técnica, execução e inspeção, nas unidades, órgãos e serviços da Força Aérea;
d) Funções de apoio às representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;
e) Funções específicas, inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas em regulamentação própria da Força Aérea.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015