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Artigo 250.ºModalidades de promoção

RevogadoVigente desde: 04/09/2023
A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
a) Cabo-mor, por escolha;
b) Cabo, por antiguidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/09/2023

Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)