Saltar para o conteúdo principal

Artigo 256.ºFormação inicial

Vigente desde: 04/09/2023
1 -O militar em RC e RV é sujeito, após a incorporação, ao período de formação inicial, que compreende a instrução básica e a instrução complementar.
2 -A instrução básica termina com o ato de juramento de bandeira, sendo a sua duração fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o CCEM.
3 -A duração da instrução complementar, para cada uma das classes, armas, serviços e especialidades, é fixada por despacho do CEM do respetivo ramo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2023