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Artigo 258.ºFunções

Vigente desde: 04/09/2023
1 -Os militares em RC e RV exercem funções de acordo com o seu posto, classe ou especialidade e qualificações.
2 -As funções específicas para os militares em RC e RV, bem como as respetivas classes, subclasses, armas, serviços e especialidades, são fixadas por despacho do CEM do respetivo ramo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/09/2023