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Artigo 263.ºCondições gerais de promoção

Vigente desde: 04/09/2023
1 -As condições gerais de promoção dos militares em RC e RV são as constantes do artigo 58.º.
2 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares em RC e RV é definida pelo CEM do respetivo ramo.

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Em vigor desde 04/09/2023