Saltar para o conteúdo principal

Artigo 37.ºFunção estado-maior

Vigente desde: 29/05/2015
A função estado-maior consiste na prestação de apoio à decisão e assessoria ao comandante, diretor ou chefe e traduz-se, designadamente, na elaboração de estudos, informações, diretivas, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão e a supervisão da sua execução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015