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Artigo 45.ºSituações quanto à prestação de serviço

Vigente desde: 29/05/2015
1 - O militar, independentemente da forma de prestação de serviço, encontra-se numa das seguintes situações:
a) Na efetividade de serviço;
b) Fora da efetividade de serviço.
2 - A situação de efetividade de serviço caracteriza-se pelo desempenho de cargos e exercício de funções próprios do posto, classe, arma, serviço ou especialidade definidos no presente Estatuto.
3 - Considera-se fora da efetividade de serviço o militar que, para além de outras situações tipificadas na lei, se encontre:
a) No cumprimento de penas de prisão criminal e medidas de segurança privativas da liberdade, incluindo o tempo de cumprimento de medida de coação privativa da liberdade que antecedeu a decisão condenatória transitada em julgado, até ao limite da pena;
b) Nas situações de ausência ilegítima ou de deserção;
c) Na situação de licença registada;
d) Na situação de licença ilimitada;
e) Em comissão especial.

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Em vigor desde 29/05/2015