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Artigo 52.ºPromoção por diuturnidade

Vigente desde: 29/05/2015
1 -A promoção por diuturnidade consiste no acesso ao posto imediato desde que decorrido o tempo de permanência no posto e satisfeitas as demais condições de promoção, mantendo-se a antiguidade relativa.
2 -Os órgãos de gestão de pessoal de cada ramo asseguram que as promoções previstas no número anterior se concretizem no respeito pelos quadros e efetivos legalmente aprovados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015