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Artigo 56.ºPromoção a título excecional

Vigente desde: 29/05/2015
1 -A promoção a título excecional consiste no acesso a posto superior, independentemente da existência de vacatura, tendo, designadamente, lugar nos seguintes casos:
a)Por qualificação como deficiente das Forças Armadas, quando legislação especial o preveja;
b)Por reabilitação, em consequência de procedência de recurso em processo criminal ou disciplinar.
2 -A promoção a título excecional pode ter lugar a título póstumo.
3 -A promoção a título excecional é regulada em legislação especial.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015