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Artigo 58.ºCondições gerais

Vigente desde: 29/05/2015
As condições gerais de promoção comuns a todos os militares são as seguintes:
a) Cumprimento dos respetivos deveres;
b) Exercício com mérito das funções do seu posto;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para o posto imediato;
d) Aptidão física e psíquica adequada.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/05/2015