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Artigo 66.ºExclusão temporária

Vigente desde: 29/05/2015
O militar pode ser excluído temporariamente da promoção, ficando numa das seguintes situações:
a) Demorado;
b) Preterido.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015