1 -A graduação do militar cessa quando:
a)Seja exonerado das funções que a motivaram;
b)Seja promovido ao posto em que foi graduado;
c)Terminem as circunstâncias que lhe deram origem;
d)Desista ou não obtenha aproveitamento no respetivo curso de promoção.
2 -Cessada a graduação, não pode a mesma ser invocada para efeitos de obtenção de quaisquer vantagens ou benefícios.