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Artigo 83.ºFinalidade da avaliação individual

Vigente desde: 29/05/2015
A avaliação individual destina-se a:
a) Selecionar os mais aptos para o desempenho de determinados cargos e exercício de determinadas funções;
b) Atualizar o conhecimento do potencial humano existente;
c) Avaliar a adequabilidade dos recursos humanos aos cargos e funções exercidos;
d) Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da instituição militar, tendo em conta a crescente complexidade decorrente do progresso científico, técnico, operacional e organizacional;
e) Incentivar o cumprimento dos deveres militares e o aperfeiçoamento técnico-militar.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/05/2015