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Artigo 9.ºIdentificação militar

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Ao militar dos QP é atribuído um bilhete de identidade militar, que constitui título bastante para provar a identidade do seu portador em território nacional e substitui, para esse efeito, o cartão do cidadão.
2 -Ao militar em RC e RV é conferido um cartão de identificação militar, de uso obrigatório.

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Em vigor desde 29/05/2015