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Artigo 25.ºRegulamentação

Vigente desde: 11/10/2023
1 -São definidos por decreto regulamentar:
a)O procedimento administrativo da representação gráfica georreferenciada;
b)As especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada e a respetiva estrutura de atributos;
c)(Revogada.)
d)A instalação, condições de funcionamento, interoperabilidade e funcionalidades do BUPi;
e)As demais matérias cuja regulamentação deva revestir essa forma, nos termos da presente lei;
f)As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto;
g)As especificações técnicas do ajuste automático de estremas.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/10/2023