A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 34.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023