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Artigo 2.ºDireito de iniciativa

Vigente desde: 21/05/1992
1 -No quadro das competências que lhe são cometidas por lei, o CES goza de direito de iniciativa.
2 -As propostas elaboradas nos termos do número anterior carecem de aprovação de dois terços dos membros do plenário do CES.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/05/1992