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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

Vigente desde: 09/04/2009
O presente decreto-lei define e regulamenta a protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/04/2009