Histórico de versões
- Alterado
Artigo 29 — Montante dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de parto, para acompanhamento e por interrupção da gravidez(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 20/11/2023
Lei n.º 65/2023 - 1.ª Série (20/11/2023)
- Alterado
Artigo 29 — Montante dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de parto, para acompanhamento e por interrupção da gravidez
Versão 2 · em vigor desde 04/09/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 29 — Montante dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de parto, para acompanhamento e por interrupção da gravidez
Versão 1 · em vigor desde 09/04/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.