Histórico de versões
- Alterado
Artigo 56 — Montante dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 16/06/2010
Lei n.º 65/2023 - 1.ª Série (20/11/2023)
- Alterado
Artigo 56 — Montante dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos
Versão 1 · em vigor desde 09/04/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.