Histórico de versões
- Alterado
Artigo 59 — Montante do acréscimo ao valor dos subsídios por nascimentos múltiplos, internamento hospitalar e prematuridade até às 33 semanas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 04/09/2019
Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série (04/09/2019)
- Alterado
Artigo 59 — Montante do acréscimo ao valor dos subsídios por nascimentos múltiplos, internamento hospitalar e prematuridade até às 33 semanas
Versão 1 · em vigor desde 09/04/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.