Artigo 8.º
Articulação com o regime de protecção social no desemprego
Redação registada como em vigor em 09/04/2009.
Esta redação foi substituída em 20/11/2023. Ver a versão consolidada
1 - A protecção dos beneficiários que estejam a receber prestações de desemprego concretiza-se na atribuição dos seguintes subsídios:
a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
b) Subsídio por interrupção da gravidez;
c) Subsídio parental;
d) Subsídio por adopção.
2 - A atribuição dos subsídios referidos no número anterior determina a suspensão do pagamento das prestações de desemprego, durante o período de concessão daqueles subsídios, nos termos regulados no respectivo regime jurídico.