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Artigo 1.ºNatureza, denominação e duração

Vigente desde: 29/05/2015
A sociedade adota a natureza de empresa pública sob forma de sociedade anónima e a denominação de Infraestruturas de Portugal, S. A., adiante abreviadamente designada por IP, S. A., e dura por tempo indeterminado.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015