O exame das contas da empresa compete a um revisor oficial de contas ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas, designado pelo titular da função acionista, sob proposta do conselho geral e de supervisão, com os poderes e os deveres estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Artigo 24.º — Revisor oficial de contas
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015