À transformação, fusão, cisão e extinção da IP, S. A., são aplicáveis as disposições do Código das Sociedades Comerciais e do regime do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.
Artigo 33.º — Fusão, cisão e liquidação
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015