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Artigo 125.ºInexistência de conta de pagamento do beneficiário junto do prestador de serviços de pagamento

Vigente desde: 12/11/2018
Caso o beneficiário não disponha de uma conta de pagamento junto do prestador de serviços de pagamento, os fundos são colocados à disposição do beneficiário pelo prestador de serviços de pagamento que recebe os fundos por conta do beneficiário no prazo fixado no artigo 124.º

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Em vigor desde 12/11/2018