O disposto nos artigos 129.º a 132.º não prejudica o direito a indemnização suplementar nos termos da legislação aplicável ao contrato celebrado entre o utilizador de serviços de pagamento e o prestador desse serviço.
Artigo 133.º — Indemnização suplementar
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018